domingo, 8 de setembro de 2013

TECNOLOGIA ASSISTIVA

  • Aranha Mola ou facilitador para escrita é um receptor de lápis ou caneta cujo objetivo é reeducar, estabilizar ou auxiliar o movimento da escrita, controlando a atividade de pinça com realinhamento articular.

sábado, 7 de setembro de 2013

TECNOLOGIA ASSISTIVA

CONCEITO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Tecnologia Assistiva – TA é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão




ENTENDE-SE POR TECNOLOGIAS ASSISTIVAS:


órtese adaptada em arame revestido em tubo plástico 
                  


 “Tecnologias que reduzam ou eliminem as limitações decorrentes das deficiências física, mental, visual e/ou auditiva, a fim de colaborar para a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos.”

(MCT - MINISTÉRIO DE CIÊNCIA
 E TECNOLOGIA, 2005)


Lápis adaptado com engrossador






















De acordo com o Decreto 3298 de 1999, que no artigo 19, fala do direito do cidadão brasileiro com deficiência às Ajudas Técnicas:
Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

Parágrafo único.
São ajudas técnicas:
I - próteses auditivas, visuais e físicas;
II - órteses que favoreçam a adequação funcional;
III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;
IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;
V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários
VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;
VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;
VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e
IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia.”